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Direitos
Proteção ao trabalho da mulher grávida
A proteção à maternidade, está prevista no art. 391 da CLT. (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse artigo esclarece que não constitui motivo justo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher grávida, o fato dela haver contraído matrimônio, ou encontrar-se em estado de gravidez.
Leia Mais: Direitos do Trabalho da grávida >>
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